Sobre o serviço
No dia 20 de setembro de 2010 o Governo Federal publicou a Lei Federal 12.334, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Essa Lei é aplicável a barragens de acumulação de água, rejeitos e resíduos industriais, com algumas características pré-definidas.
A fiscalização cabe a órgãos de concessão de licenças e outorgas. Assim cada órgão publicou Portarias e Resoluções em conformidade com a Lei Federal 12.334.
A Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização de barragens de rejeitos, publicou a Portaria 70.389. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável pela fiscalização de barragens de usinas hidrelétricas, publicou a Resolução Normativa 696. A Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pela fiscalização de barragens de usos múltiplos (exceto de aproveitamentos hidrelétricos), publicou a Resolução Normativa 236.
Portanto, todo empreendedor de barragens que se enquadre na PNSB deve cumprir com as obrigações que constam da Lei e das Portarias ou Resoluções aplicáveis a cada caso.
A GeoHydroTech foi uma das primeiras empresas do Brasil a prestar consultorias na área de Segurança de Barragens e a elaborar estudos de ruptura hipotética de barragens (Dam Break), mesmo antes de ser obrigatório por lei.
Prestamos os seguintes serviços relacionados à Segurança de Barragens: